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Governança do Processo de Desenvolvimento de Software na Administração Pública, o que mudou com a atualização da Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023
A Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 2026, exige uma mudança de comportamento do Gestor de Tecnologia e maior rigor no processo de desenvolvimento de software de sua organização. Na Administração Pública Federal, a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP deve observar atualmente as diretrizes do modelo instituído pela Portaria SG

Cristiano Jorge Poubel de Castro
há 3 horas7 min de leitura
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