Governança do Processo de Desenvolvimento de Software na Administração Pública, o que mudou com a atualização da Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023

A Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 2026, exige uma mudança de comportamento do Gestor de Tecnologia e maior rigor no processo de desenvolvimento de software de sua organização.
Na Administração Pública Federal, a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP deve observar atualmente as diretrizes do modelo instituído pela Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023. Essa norma, cuja utilização é obrigatória no âmbito dos órgãos que integram o SISP, complementa as diretrizes trazidas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
É importante sempre termos em mente que a adoção dos modelos de contratação previstos nas Portarias da SGD é de cumprimento obrigatório; somente é possível adotar modelo diferente mediante justificativa técnica e autorização prévia da Secretaria de Governo Digital – SGD.
O alcance da Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023, e suas atualizações, incluindo a Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 2026, é significativamente mais amplo do que a contratação do modelo tradicional de “fábricas de software”. O modelo alcança serviços relacionados à construção, manutenção e sustentação de portais, aplicações móveis, soluções de dados, Data Warehouse, Big Data, Business Intelligence – BI, automação, testes, segurança, arquitetura, codificação e controle de qualidade.
Esse escopo inclui qualquer tipo de produto, independentemente da tecnologia, seja usando NO-CODE, LOW-CODE ou até mesmo customização de plataformas ERP (Enterprise Resource Planning), incluindo sistemas e aplicativos utilizando infraestruturas de Inteligência Artificial, seja integrada ao produto de software ou na construção do processo de desenvolvimento, inclusive mediante perfis profissionais especializados e regras específicas para o desenvolvimento assistido por IA.
O que muda com a Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 2026?
Além das mudanças nas modalidades de remuneração, sustentação e instrumentos de controle, a norma inseriu na Portaria nº 750/2023 uma seção específica denominada “Da governança do processo de desenvolvimento de software”. Essa seção busca suprir uma lacuna histórica no processo de desenvolvimento de software para o governo.
Ao estabelecermos diretrizes claras de governança sobre o Processo de Desenvolvimento de Software, mudamos o foco do controle para o "Chão de Fábrica", ou seja, onde realmente precisamos ter qualidade e mecanismos de segurança.
A Portaria SGD/MGI nº 4.777/2026 definiu como instrumentos de governança o processo de software adotado pelo órgão, o Roteiro de Métricas de Software, o Roteiro de Codificação, os padrões arquiteturais e tecnológicos e os requisitos mínimos de qualidade e padronização dos aspectos técnicos da codificação.
O que se buscou, na prática, foi incentivar que o gestor público à frente da área de TIC dos órgãos padronizasse as práticas de codificação e estabelecesse os critérios objetivos de qualidade de código, além de adotar métricas consolidadas de mercado no processo de construção de software. Ou seja, o objetivo foi aproximar o processo de planejamento e gestão de recursos e serviços de desenvolvimento de software das práticas já consagradas de engenharia de software, controle de qualidade de produtos de software e práticas de engenharia de testes de software.
Quando um órgão público terceiriza ou até mesmo delega para servidores o desenvolvimento de aplicações, devem ser observados requisitos mínimos arquiteturais de qualidade. Esses requisitos, além de proporcionar maior racionalização e eficiência de recursos de processamento, aumentam a vida útil dos sistemas, tornando-os mais manuteníveis, reduzem custos indiretos de correção de falhas e impactam diretamente na qualidade dos mecanismos de segurança da informação. Imaginem se a implementação de software for feita usando as técnicas ou tecnologias mais simples para o desenvolvedor, ou ainda se um novo desenvolvedor desse um jeitinho para manter o código funcionando, as famosas "gambiarras".
Agora imagine esse cenário de caos na codificação impulsionado por ferramentas de automação de geração de código por Inteligência Artificial. Nesse cenário caótico, estaríamos rasgando os "Design Patterns" e práticas internacionais de desenvolvimento e codificação de software, e abrindo espaço para o desperdício de recursos públicos com ações remediadoras, que podem até mesmo causar prejuízos às políticas públicas.
O órgão e as empresas contratadas precisam saber quais padrões arquiteturais devem ser adotados, como desenvolver com práticas seguras e compatíveis com padrões de mercado, como medir os produtos, quais requisitos técnicos serão exigidos do código e quais evidências permitirão aceitar ou rejeitar uma entrega. Essa governança reduz, inclusive, a incerteza na formação do preço no momento da licitação. Quanto mais clareza no processo de contratação e no processo de desenvolvimento de software, maior será o cenário de disputa saudável e competição.
O que mudou com a padronização do Roteiro de Métricas de Software?
Até então, a adoção dos roteiros de métricas centrava-se na métrica de pontos de função. Porém, a disciplina de mensuração de software no contexto da Engenharia de Software é muito mais ampla e abarca diferentes métodos com o objetivo de capturar com mais precisão a real complexidade dos sistemas modernos, otimizar a estimativa de prazos e custos, mitigar riscos de contratação e assegurar um controle de qualidade contínuo alinhado às particularidades de cada ecossistema tecnológico.
Nesse sentido, a SGD publicou instrumentos referenciais que podem ser adaptados pelas instituições. O Roteiro de Métricas de Software do SISP, instituído pela Portaria SGD/MGI nº 3.656/2026, amplia as alternativas de mensuração e organiza métodos como Análise de Pontos de Função – APF, Simple Function Point – SFP, Story Points Padronizados – SPP, Horas de Serviço Técnico – HST e Linhas de Código Funcionais – LoCF, inclusive com orientações aplicáveis a Inteligência Artificial, chatbots, geoprocessamento, painéis analíticos, Data Warehouse e Data Lake. Seu objetivo é tornar a mensuração mais objetiva, comparável, rastreável e vinculada aos produtos efetivamente entregues.
Roteiro de Codificação e requisitos mínimos de qualidade
O Roteiro de Codificação de Software, por sua vez, apresenta práticas destinadas a produzir código enxuto, limpo, claro e eficiente, incorporando diretrizes de codificação segura. A SGD prevê que o modelo seja adaptado ao ambiente institucional, anexado ao Termo de Referência e utilizado no processo de verificação da qualidade dos entregáveis.
Na mesma direção, o Modelo de Requisitos Mínimos de Qualidade e Padronização da Codificação fornece uma referência para aprimorar o processo de fiscalização e controle de qualidade. Isso é decisivo na fiscalização técnica contratual: quanto mais claro for o requisito, menor será a subjetividade na homologação das entregas e maior será a capacidade de estabelecer correções, glosas e responsabilização contratual de forma tecnicamente fundamentada. Já foi o tempo em que um fiscal de contratos de desenvolvimento de softwares de governo olhava apenas a data de entrega versus a data prevista. Hoje exige-se um papel ativo e técnico da equipe de fiscalização contratual, sendo dever da autoridade competente dar todos os recursos e meios para que os fiscais técnicos atuem com tempestividade, profundidade e isenção.
O universo do desenvolvimento de software está mudando com a IA, assim como as regras de contratação.
A atualização de 2026 enfrenta ainda um tema que rapidamente se tornou inadiável: a utilização de Inteligência Artificial no desenvolvimento de software. A portaria passou a exigir que regras, limites e responsabilidades relativos ao desenvolvimento assistido por IA constem do Termo de Referência e estejam alinhados à política de governança de IA do órgão, quando existente. Também determina que sejam previamente definidos os responsáveis pelos custos das ferramentas de IA e os requisitos de privacidade e segurança da informação associados ao seu uso.
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A mensagem da norma dialoga com o momento tecnológico atual no âmbito da engenharia de softwares pós-IA. O uso de recursos de IA pode acelerar codificação, testes, documentação, análise de requisitos e outras atividades do ciclo de desenvolvimento; contudo, produtividade sem controle pode apenas acelerar a geração de vulnerabilidades, dívida técnica e código de baixa qualidade. A combinação entre métodos ágeis, automação, IA, métricas verificáveis, codificação segura e critérios objetivos de qualidade permite buscar velocidade sem abandonar segurança, rastreabilidade e responsabilidade.
Os próximos passos...
As diretrizes de governança do processo de desenvolvimento e codificação foram definidas; agora, o foco será aprimorar a padronização e explorar ao máximo o potencial humano e máquina conjugados.
Cristiano Jorge Poubel de Castro
Referências Bibliográficas
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