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Atualização do Modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação - Portaria SGD 1.070/2023

24 de jul.
6 min de leitura

Atualização da Portaria SGD 1.070/2023, o que muda com a Portaria 5.921/2026


Foi publicada, em 24 de julho de 2026, a Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, que altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023. A norma atualiza o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação aplicável aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação — SISP.


A Secretaria de Governo Digital mantém um ecossistema normativo que orienta e regulamenta as contratações de soluções de TIC no âmbito do SISP do Poder Executivo federal.

A Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, estabelece o processo geral de contratação de soluções de TIC. De forma complementar, portarias específicas apresentam regras, orientações e modelos de referência adequados às características de cada segmento tecnológico.


Nesse contexto, a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 2023, estabelece o modelo aplicável à contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC. Já a Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023, disciplina a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software.


Esses modelos recebem atualizações periódicas, inclusive para revisar os mapas salariais de referência utilizados pelos órgãos na estimativa dos valores das contratações. As revisões também permitem incorporar novas tecnologias, práticas de mercado e oportunidades de melhoria identificadas durante a aplicação dos modelos.


O que há de novo nesta atualização?


A Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 2026, concentrou-se em quatro pontos principais:


a) Práticas sustentáveis de TIC


A atualização incorporou ao modelo os conceitos de TIC Sustentável — Green IT, Operações Sustentáveis de TIC — GreenOps e FinOps.


Sempre que houver viabilidade técnica e compatibilidade com os níveis de serviço contratados, os órgãos deverão considerar práticas que reduzam os impactos ambientais da operação de TIC. Entre essas práticas estão:


  • otimização do consumo de energia, processamento, armazenamento e recursos de rede;

  • redução de desperdícios e do uso desnecessário de recursos computacionais;

  • gerenciamento do ciclo de vida dos ativos de TIC;

  • descarte ambientalmente adequado de equipamentos;

  • acompanhamento de indicadores de sustentabilidade; e

  • adoção de práticas de GreenOps na gestão da infraestrutura e dos serviços digitais.


A mudança amplia o papel da sustentabilidade no modelo, inserindo o tema no planejamento, na execução e na avaliação dos serviços contratados, acompanhando as diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD).


b) Uso de ferramentas de inteligência artificial


A Portaria passou a estabelecer orientações específicas para o uso de ferramentas de inteligência artificial pela empresa contratada.


O uso de IA deverá estar expressamente autorizado no Termo de Referência ou em uma política de governança de inteligência artificial do órgão que seja indicada no edital.


O Termo de Referência deverá definir, de forma clara:


  • as atividades nas quais a IA poderá ser utilizada;

  • os limites e as condições de uso;

  • as responsabilidades da contratante e da contratada;

  • os requisitos de segurança da informação e privacidade;

  • a forma de supervisão dos resultados produzidos pela IA; e

  • quem será responsável pelos custos das ferramentas utilizadas.


Quando os custos forem assumidos pela Administração, deverão ser estabelecidos limites de consumo e condições para sua utilização. A medida permite o uso responsável da IA na automação, no monitoramento e na execução das atividades de operação de infraestrutura, preservando a governança e o controle da contratação.


c) Ajustes no modelo de pagamento fixo mensal


O modelo continua baseado em pagamento fixo mensal vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço e dos critérios de qualidade definidos no Termo de Referência. Lembrando que não se trata, portanto, de contratação por posto de trabalho, homem-hora ou dedicação exclusiva de mão de obra.


A atualização esclarece que a empresa contratada poderá ajustar a quantidade de profissionais alocados durante a execução do contrato, desde que:


  • mantenha ao menos um profissional para cada perfil previsto na Ordem de Serviço;

  • preserve a senioridade e a qualificação mínima exigidas;

  • demonstre previamente as medidas tecnológicas que compensarão a redução de profissionais;

  • não gere custos adicionais para a Administração; e

  • mantenha o atendimento aos níveis mínimos de serviço e aos critérios de qualidade.


A mudança busca trazer mais previsibilidade e controle ao modelo de pagamento fixo mensal baseado no atendimento de níveis de serviços fortalecendo mecanismos contratuais que estimule a inovação e agregação de valor por parte da Contratada mantendo os padrões mínimos de qualidade dos serviços.


d) Atualização dos perfis profissionais de referência


A atualização passou a apresentar a descrição de 20 tipos de perfis profissionais de referência.


Além dos perfis tradicionais relacionados ao suporte técnico, redes, bancos de dados, segurança e gerenciamento de infraestrutura, o modelo passou a contemplar profissionais associados às novas necessidades da operação de TIC, como:


  • especialista em gerenciamento de custos de nuvem e FinOps;

  • analista de teste de intrusão;

  • analista DevOps;

  • analista DevSecOps;

  • especialista em infraestrutura de inteligência artificial; e

  • especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC.


A inclusão desses perfis busca atender a demanda por diferente órgãos e entidades que integram o SISP.

Lembrando que o Mapa Salarial de referência é um importante instrumento de agilidade e segurança na contratação, principalmente na definidção do valor de referência.

d) Atualização dos Valores Salariais de Referência e respectivos Fator-K

Código do Perfil

Perfil Profissional de Referência

Remuneração Mensal (R$)

Fator-K

TECSUP-01

Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação - Júnior

R$ 1.852,02

2,72

TECSUP-02

Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação - Pleno

R$ 2.407,00

2,50

TECSUP-03

Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação - Sênior

R$ 3.309,84

2,32

TECMAN-01

Técnico em manutenção de equipamentos de informática - Júnior

R$ 2.391,38

2,52

TECMAN-02

Técnico em manutenção de equipamentos de informática - Pleno

R$ 2.577,52

2,46

TECMAN-03

Técnico em manutenção de equipamentos de informática - Sênior

R$ 3.368,32

2,31

GERSUP

Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação

R$ 12.116,67

2,02

ASUPCOMP-01

Analista de suporte computacional - Júnior

R$ 3.890,77

2,25

ASUPCOMP-02

Analista de suporte computacional - Pleno

R$ 5.433,33

2,15

ASUPCOMP-03

Analista de suporte computacional - Sênior

R$ 8.675,61

2,06

GERINF

Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação

R$ 18.367,55

1,98

ABD-01

Administrador de banco de dados - Júnior

R$ 5.000,00

2,17

ABD-02

Administrador de banco de dados - Pleno

R$ 6.894,28

2,10

ABD-03

Administrador de banco de dados - Sênior

R$ 11.112,49

2,02

ASO-01

Administrador de sistemas operacionais - Júnior

R$ 4.887,28

2,18

ASO-02

Administrador de sistemas operacionais - Pleno

R$ 6.589,79

2,11

ASO-03

Administrador de sistemas operacionais - Sênior

R$ 10.109,23

2,03

ARED-01

Analista de redes e de comunicação de dados - Júnior

R$ 4.561,46

2,20

ARED-02

Analista de redes e de comunicação de dados - Pleno

R$ 7.597,66

2,08

ARED-03

Analista de redes e de comunicação de dados - Sênior

R$ 10.750,00

2,03

TECRED-01

Técnico de Rede (Telecomunicações) - Júnior

R$ 2.391,38

2,52

TECRED-02

Técnico de Rede (Telecomunicações) - Pleno

R$ 2.758,73

2,42

TECRED-03

Técnico de Rede (Telecomunicações) - Sênior

R$ 4.043,36

2,24

DESTEC-01

Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação - Júnior

R$ 5.497,54

2,15

DESTEC-02

Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação - Pleno

R$ 11.349,54

2,02

DESTEC-03

Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação - Sênior

R$ 16.288,89

1,99

ASISA-01

Analista de sistemas de automação - Júnior

R$ 6.066,67

2,12

ASISA-02

Analista de sistemas de automação - Pleno

R$ 9.008,23

2,05

ASISA-03

Analista de sistemas de automação - Sênior

R$ 12.777,78

2,01

ASEG-01

Administrador em segurança da informação - Júnior

R$ 7.168,00

2,09

ASEG-02

Administrador em segurança da informação - Pleno

R$ 9.997,48

2,04

ASEG-03

Administrador em segurança da informação - Sênior

R$ 15.586,67

1,99

GERSEG

Gerente de segurança da informação

R$ 22.945,83

1,97

CLOUD-01

Especialista em Cloud - Pleno

R$ 13.458,33

2,01

CLOUD-02

Especialista em Cloud - Sênior

R$ 17.476,53

1,99

FINOPS-01

Especialista em gerenciamento de Custos em Cloud - Pleno

R$ 13.458,33

2,01

FINOPS-02

Especialista em gerenciamento de Custos em Cloud - Sênior

R$ 17.476,53

1,99

APENTEST-01

Analista de Teste de Intrusão - Júnior

R$ 7.168,00

2,09

APENTEST-02

Analista de Teste de Intrusão - Pleno

R$ 9.997,48

2,04

APENTEST-03

Analista de Teste de Intrusão - Sênior

R$ 15.586,67

1,99

DEVOPS-01

Analista DevOps - Júnior

R$ 6.066,67

2,12

DEVOPS-02

Analista DevOps - Pleno

R$ 9.008,23

2,05

DEVOPS-03

Analista DevOps - Sênior

R$ 12.777,78

2,01

DEVSECOPS-01

Analista DevSecOps - Júnior

R$ 7.168,00

2,09

DEVSECOPS-02

Analista DevSecOps - Pleno

R$ 9.997,48

2,04

DEVSECOPS-03

Analista DevSecOps - Sênior

R$ 15.586,67

1,99

AIOPS-01

Especialista em Infraestrutura de IA - Pleno

R$ 13.458,33

2,01

AIOPS-02

Especialista em Infraestrutura de IA - Sênior

R$ 17.476,53

1,99

GREENOPS-01

Especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC - Pleno

R$ 13.458,33

2,01

GREENOPS-02

Especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC - Sênior

R$ 17.476,53

1,99


Em síntese


A Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 2026, promove uma atualização relevante do modelo de contratação ao incorporar sustentabilidade, inteligência artificial, automação, FinOps e novos perfis profissionais.


As mudanças preservam a estrutura de pagamento fixo mensal vinculada aos níveis de serviço, ao mesmo tempo que ampliam a flexibilidade da contratada para utilizar recursos tecnológicos e práticas modernas de operação. O foco permanece na qualidade, na eficiência, na sustentabilidade e nos resultados entregues à Administração.


Vigência É importante destacar que esta Portaria entra em vigor somente em 1º de setembro de 2026.

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